A reforma da previdência (EC 103/2019) alterou profundamente as modalidades de aposentadoria, seus requisitos e cálculos. Aqui você encontra um resumo claro para entender as diferenças e descobrir qual regra pode ser mais vantajosa no seu caso.
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, as modalidades tinham regras próprias, em geral mais simples e com cálculos mais vantajosos.
Homens: 65 anos + 180 contribuições.
Mulheres: 60 anos + 180 contribuições.
Sem idade mínima.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Homens: 35 anos.
Modalidade para segurados antigos, com regras reduzidas de tempo e cálculo.
Para atividades insalubres/periculosas.
Ex.: 25 anos de atividade especial, sem idade mínima.
Regras próprias com menor idade ou tempo reduzido.
Quem completou os requisitos antes da reforma mantém o direito às regras antigas.
A partir de novembro de 2019, as aposentadorias passaram a exigir idade mínima e novos cálculos, com média de 100% dos salários e coeficiente diferente.
Mulheres: 62 anos + carência.
Homens: 65 anos + carência.
Não existe mais aposentadoria apenas por tempo.
Agora exige: idade mínima + tempo + contribuição.
Mantida, mas agora exige idade mínima para novos segurados e regras específicas para cada grau de exposição.
Criadas para segurados que já contribuíam antes da reforma, permitindo modos diferentes de completar requisitos: pontos, idades progressivas, pedágio de 50% e 100%, entre outros.
Cada ano aumenta um pouco a idade exigida para completar o direito.
Soma idade + tempo de contribuição. A pontuação exigida cresce ao longo dos anos.
Para quem estava perto de se aposentar: precisa contribuir um adicional sobre o tempo faltante.
Porque cada segurado pode ter direito adquirido, estar em alguma regra de transição ou se enquadrar numa modalidade diferente — e isso altera completamente o valor final do benefício.
Escolher a regra inadequada pode reduzir o benefício de forma significativa.
Solicitar análise personalizada