Modalidades

Tipos de Aposentadoria
antes e depois da reforma.

A reforma da previdência (EC 103/2019) alterou profundamente as modalidades de aposentadoria, seus requisitos e cálculos. Aqui você encontra um resumo claro para entender as diferenças e descobrir qual regra pode ser mais vantajosa no seu caso.

Aposentadorias antes da Reforma (até 13/11/2019)

Antes da Emenda Constitucional 103/2019, as modalidades tinham regras próprias, em geral mais simples e com cálculos mais vantajosos.

Aposentadoria por idade urbana

Homens: 65 anos + 180 contribuições.
Mulheres: 60 anos + 180 contribuições.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Sem idade mínima.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Homens: 35 anos.

Aposentadoria proporcional

Modalidade para segurados antigos, com regras reduzidas de tempo e cálculo.

Aposentadoria especial

Para atividades insalubres/periculosas.
Ex.: 25 anos de atividade especial, sem idade mínima.

Professores e regimes diferenciados

Regras próprias com menor idade ou tempo reduzido.

Direito adquirido

Quem completou os requisitos antes da reforma mantém o direito às regras antigas.

Aposentadorias após a Reforma (EC 103/2019)

A partir de novembro de 2019, as aposentadorias passaram a exigir idade mínima e novos cálculos, com média de 100% dos salários e coeficiente diferente.

Aposentadoria programada (idade urbana)

Mulheres: 62 anos + carência.
Homens: 65 anos + carência.

Aposentadoria por tempo (novos segurados)

Não existe mais aposentadoria apenas por tempo.
Agora exige: idade mínima + tempo + contribuição.

Aposentadoria especial (após reforma)

Mantida, mas agora exige idade mínima para novos segurados e regras específicas para cada grau de exposição.

Regras de Transição

Criadas para segurados que já contribuíam antes da reforma, permitindo modos diferentes de completar requisitos: pontos, idades progressivas, pedágio de 50% e 100%, entre outros.

Idade mínima progressiva

Cada ano aumenta um pouco a idade exigida para completar o direito.

Regra dos pontos

Soma idade + tempo de contribuição. A pontuação exigida cresce ao longo dos anos.

Pedágios 50% e 100%

Para quem estava perto de se aposentar: precisa contribuir um adicional sobre o tempo faltante.

Por que analisar qual regra se aplica ao seu caso?

Porque cada segurado pode ter direito adquirido, estar em alguma regra de transição ou se enquadrar numa modalidade diferente — e isso altera completamente o valor final do benefício.

Escolher a regra inadequada pode reduzir o benefício de forma significativa.

Solicitar análise personalizada