Pensão por Morte

Proteção financeira para sua família em um dos momentos mais difíceis. Saiba quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.

Cônjuge, filhos e outros Cálculo pós-reforma Negativa do INSS? Há solução

O que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e que possuía vínculo com o INSS — seja como segurado ativo, seja como aposentado. Está prevista na Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo garantir proteção financeira à família após o falecimento.

Para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar o falecimento, demonstrar a qualidade de segurado do falecido (ou o direito adquirido à aposentadoria) e provar a condição de dependente.

Quem pode ser dependente?

Classe I — Prioridade

Cônjuge, companheiro(a) e filhos

Cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Filhos menores de 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave (sem limite de idade).

Classe II e III

Pais e irmãos

Pais do segurado (exige comprovação de dependência econômica). Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, quando não há dependentes da Classe I.

Como é calculado o valor da pensão?

Regra pós-reforma EC 103/2019

50% + 10% por dependente = valor da pensão

O cálculo é feito sobre o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. A base é de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente — podendo chegar a 100% se houver cinco ou mais dependentes.

Casos anteriores à EC 103/2019 podem ter cálculo diferente

Requisitos principais para concessão

  • Comprovação do falecimento (certidão de óbito)
  • Qualidade de segurado do falecido no INSS (ou direito adquirido à aposentadoria)
  • Comprovação da condição de dependente (casamento, união estável, filiação)
  • Em alguns casos: tempo mínimo de contribuição e tempo mínimo de relacionamento
Duração do benefício

Por Quanto Tempo é Paga a Pensão ao Cônjuge?

Desde a Lei 13.135/2015, a duração da pensão para cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do dependente na data do falecimento e o tempo de relacionamento.

Idade do dependente no óbito
Duração da pensão
Menos de 22 anos
3 anos
Entre 22 e 27 anos
6 anos
Entre 28 e 30 anos
10 anos
Entre 31 e 41 anos
15 anos
Entre 42 e 44 anos
20 anos
45 anos ou mais
Vitalícia
* Tabela aplicável quando o óbito ocorreu após as alterações da Lei 13.135/2015. Requer tempo mínimo de 2 anos de relacionamento para aplicação das durações acima. Casos anteriores podem seguir regra diferente.
Por que negam a pensão

7 Motivos Comuns de Negativa — e Como Cada Um Pode Ser Revertido

A negativa da pensão por morte é mais comum do que parece — e muitas vezes ocorre por questões que poderiam ser resolvidas com orientação técnica adequada. Reconhecer o motivo é o primeiro passo.

1
Falta de comprovação da união estável

O INSS pode exigir provas mais robustas de convivência mesmo quando havia relacionamento real. A comprovação pode ser feita por conjunto de provas — contas, fotos, declarações, testemunhos.

2
Documentos insuficientes para comprovar convivência

A falta de organização adequada dos documentos é uma das causas mais comuns. Não existe um documento único obrigatório — o que importa é um conjunto coerente de provas.

3
Perda da qualidade de segurado do falecido

O INSS entende que a pessoa não estava mais vinculada ao sistema na data do óbito. No entanto, há períodos de graça que mantêm a qualidade de segurado mesmo sem contribuição recente.

4
Falta de carência mínima em alguns casos

Principalmente quando o óbito ocorre pouco tempo após a filiação ao INSS. Porém, em casos de acidente de trabalho ou certas doenças, a carência pode ser dispensada.

5
Dependência econômica não comprovada

Exigência frequente em pedidos de pais ou irmãos do falecido. A dependência pode ser comprovada por diversos meios, mas precisa ser demonstrada de forma consistente.

6
Erros no CNIS do falecido

Vínculos não registrados, salários ignorados ou períodos de contribuição ausentes podem fazer o INSS concluir erroneamente pela ausência de qualidade de segurado.

7
Perda do prazo com prejuízo financeiro

Mesmo quando concedida, a pensão requerida com atraso pode ter valores retroativos limitados. Requerer dentro do prazo correto pode significar a recuperação de meses ou anos de benefício.

A pensão foi negada ou há dúvida sobre o direito da sua família? Podemos analisar o caso.

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O que poucos explicam

Nem sempre o falecido precisa ter estado contribuindo no momento do óbito.

Se o segurado já tinha direito adquirido à aposentadoria — mesmo sem estar contribuindo — isso pode garantir a pensão por morte aos dependentes. Muitas famílias perdem esse direito por desconhecimento.

Informação que pode mudar o resultado

Comprovação da união estável

Não existe um documento único obrigatório. Um conjunto coerente de provas — contas conjuntas, fotos, declarações, testemunhos — pode comprovar a convivência com a mesma validade de uma escritura.

Direito adquirido à aposentadoria

Se o falecido havia completado os requisitos para se aposentar, mesmo sem ter feito o requerimento, os dependentes podem ter direito à pensão — independente de estar contribuindo na data do óbito.

Filhos com deficiência sem limite de idade

Filhos com deficiência intelectual ou mental grave, ou com incapacidade para o trabalho, têm direito à pensão por morte sem limite de idade — desde que comprovada a condição antes dos 21 anos.

Nossa atuação

Como Acompanhamos Sua Família em Cada Etapa

A pensão por morte é requerida em um momento delicado. Cuidamos de todo o processo para que a família se preocupe apenas com o que importa.

1

Análise do Caso e Documentação

Avaliamos o histórico do segurado falecido no CNIS, identificamos a qualidade de segurado e orientamos sobre os documentos necessários para cada situação familiar.

2

Organização das Provas

Estruturamos o conjunto de provas de dependência e convivência de forma técnica — prevenindo indeferimentos por falta de documentação adequada.

3

Requerimento ou Contestação

Realizamos o requerimento ao INSS com toda a documentação e, em caso de negativa, recorremos na via administrativa ou ingressamos com ação judicial para garantir o direito da família.

Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes sobre Pensão por Morte

Respostas claras sobre quem tem direito, como solicitar e o que fazer quando o INSS nega o benefício.

A duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito e exige pelo menos 2 anos de relacionamento. Dependentes com 45 anos ou mais na data do falecimento recebem pensão vitalícia. Abaixo dessa idade, a duração é progressiva — de 3 anos (para menos de 22 anos) até 20 anos (para entre 42 e 44 anos). Veja a tabela completa na seção acima.
Não, de acordo com o entendimento do STJ. A pensão por morte para filhos cessa aos 21 anos — não havendo extensão por curso universitário ou técnico. A exceção é para filhos com deficiência ou incapacidade para o trabalho, que têm direito sem limite de idade.
Possivelmente sim. A lei prevê períodos de graça que mantêm a qualidade de segurado por 12 meses (podendo ser estendido em algumas situações) após a cessação das contribuições. Além disso, se o falecido tinha direito adquirido à aposentadoria — mesmo sem ter requerido — isso pode garantir a pensão aos dependentes. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Não existe um documento único obrigatório para comprovar a união estável. É possível utilizar um conjunto de provas: contas bancárias conjuntas, comprovantes de endereço compartilhado, fotos, declarações de testemunhas, mensagens, registros médicos que mencionem o companheiro, seguro de vida, imposto de renda com dependente, entre outros. A orientação jurídica é fundamental para organizar esse conjunto de forma convincente.
Sim, o INSS pode cancelar ou revisar a pensão em caso de novo casamento ou união estável do cônjuge beneficiário — para pensões concedidas a partir de novembro de 2019. Para pensões concedidas antes dessa data, as regras anteriores se aplicam. O cancelamento também pode ocorrer se o INSS constatar fraude ou erro na concessão.
Sim. O benefício deve ser pago desde a data do requerimento — e em caso de morte recente, desde a data do óbito (se requerido até 90 dias após). Se o INSS calculou os retroativos de forma incorreta ou limitou indevidamente o período, é possível contestar administrativamente ou judicialmente, com possibilidade de receber os valores devidos com correção e juros.

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